Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46758, de 17 de janeiro de 2025
Nº 46758/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.575.852,00 (doze milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e II, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00070-00000269/2025-00, 00070-00000142/2025-82, 00070-00000226/2025-16, 00070-00000219/2025-14, 00070-00000206/2025-45, 00070-00000147/2025-13, 00070- 00000137/2025-70, 00070-00000139/2025-69 e 00060-00015319/2025-82, DECRETA:
Brasília, 17 de janeiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.