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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46746, de 14 de janeiro de 2025

Nº 46746/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Administração Regional do Guará do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e no termo do Processo SEI-GDF 00002-00000109/2025-57, DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas as estruturas administrativas da Administração Regional do Guará do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, SIGRH 08100178, de Assessor Especial, da Administração Regional do Guará do Distrito Federal para o Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2025

136º da República e 65º de Brasília

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