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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46665, de 23 de dezembro de 2024

Nº 46665/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Protocolo ICMS nº 20/2005, com alterações introduzidas pelo Protocolo ICMS nº 18, de 3 de julho de 2023, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO IV DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS

(a que se referem os arts. 321 a 336 deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEMDISCRIMINAÇÃOBASE LEGALEFICÁCIA
........................................
22..........
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO .......... .......... .......... 2.0 ..........
..........
0404
..........
ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO
..............................
2.0....................
0404
..........
........................................

" (AC)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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