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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46664, de 23 de dezembro de 2024

Nº 46664/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga por 450 (quatrocentos e cinquenta) dias a vigência do Decreto nº 44.836, de 10 de agosto de 2023, que declarou a situação de emergência zoossanitária no Distrito Federal, em função da prevenção da ocorrência de influenza aviária.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXV e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. da 196, da Constituição Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 45.522, de 23 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica prorrogada por 450 (quatrocentos e cinquenta) dias a vigência do Decreto Distrital nº 44.836, de 10 de agosto de 2023.” (NR)

Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 45.854, de 28 de maio de 2024.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

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