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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46662, de 19 de dezembro de 2024

Nº 46662/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 54.581.656,00 (cinquenta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e um mil, seiscentos e cinquenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00140-00001565/2024-02, 00390-00007995/2024-51, 00060-00573282/2024-21, 04030-00002339/2024-01, 04008-00001401/2024-25, 00113-00025201/2024-37, 00150-00000920/2022-19, 00072-00004345/2024-19, 04044-00047708/2024-36, 00020-00070468/2024-72, 00413-00006689/2024-64 e 00072-00004159/2024-71, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 54.581.656,00 (cinquenta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e um mil, seiscentos e cinquenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 98-A, de 19/12/2024, p. 18.

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