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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46655, de 19 de dezembro de 2024

Nº 46655/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 26 de dezembro de 2024.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, §§ 2º e 3º, inciso I, da Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, e considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF 00054-00172232/2024-55, DECRETA:

Art. 1.
Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício para as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 26 de dezembro de 2024, nos seguintes postos dos quadros:
ISegundo-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM; e
IIPrimeiro-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos - QOPMA.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

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