Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46636, de 13 de dezembro de 2024
Nº 46636/2024
Aprova o projeto de parcelamento do solo referente à criação da unidade imobiliária Área Especial 1, para regularização do Equipamento Público denominado "Arena Guará", na QE 11, Setor Residencial, Industrial e Abastecimento - SRIA I, Região Administrativa do Guará - RA X.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 1.035, de 2 de julho de 2024, o Decreto n.º 38.247, de 1º de junho de 2017, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprovou a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, atualizada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023 e o Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 0137-002813/2003, DECRETA:
Brasília, 13 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA