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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46627, de 11 de dezembro de 2024

Nº 46627/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 04028-00000758/2024-11, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à CEB Iluminação Pública e Serviços S/A, crédito suplementar no valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 237, de 12/12/2024, p. 9.

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