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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46611, de 5 de dezembro de 2024

Nº 46611/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera atributos de Objetivos de Programas Temáticos do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovados pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, §§ 2º e 3º, e o art. 20, da Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período 2024-2027, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Anexo II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, previsto no inciso II do art. 3º, e, em especial, os atributos dos Objetivos dos Programas Temáticos, relacionados nos §§ 2º e 3º do art. 3º da Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027, na forma apresentada no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo únicoA presente revisão do Anexo II, da Lei que aprovou o PPA 2024-2027, de que trata o caput, visa a incluir Objetivo e respectivos Atributos em Programa Temático; remanejar Atributos entre Objetivos; incluir e alterar Metas, Indicadores e Ações Não Orçamentárias de Objetivos de Programas Temáticos do Plano Plurianual para o quadriênio de 2024-2027, na forma especificada no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

ALTERA O ANEXO II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, constante do Inciso II do art. 3º e, em especial, os atributos dos Objetivos dos Programas Temáticos, relacionados nos §§ 2º e 3º do art. 3º da Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027, e suas alterações.

Os anexos constam no DOF.

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