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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46603, de 4 de dezembro de 2024

Nº 46603/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 142.351.079,00 (cento e quarenta e dois milhões, trezentos e cinquenta e um mil, setenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos I e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00391-00012261/2024-65, 00413-00007080/2024-11, 00300-00001477/2024-59, 00143-00002580/2024-85, 04018-00003402/2024-77, 04044-00041481/2024-15, 00431-00022098/2024-16, 04044-00042150/2024-01 e 04044-00000109/2024-59, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 142.351.079,00 (cento e quarenta e dois milhões, trezentos e cinquenta e um mil, setenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V, VI, VII e VIII.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II, III e IV.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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