Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46586, de 28 de novembro de 2024
Nº 46586/2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04043-00001693/2024-98, DECRETA:
Brasília, 28 de novembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA