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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46586, de 28 de novembro de 2024

Nº 46586/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04043-00001693/2024-98, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Vice-Governadoria.
Art. 2.
Os Cargos relacionados ficam remanejados e mantidos os atuais ocupantes:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 10001539, de Assessor Especial, da Assessoria de Relações Públicas, para a Assessoria de Diversidades Religiosas;
II01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 10001547, de Assessor Especial, da Assessoria de Relações Públicas, para o Gabinete; e
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 10001559, de Assessor, da Assessoria de Comunicação, para a Assessoria de Relações Públicas.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

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