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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46585, de 28 de novembro de 2024

Nº 46585/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 59.947.686,00 (cinquenta e nove milhões, novecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e oitenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00196-00001038/2024-44, 00002-00006228/2024-32, 00307-00001516/2024-21, 00063-00005827/2024-97, 00145-00001469/2024-15, 00413-00007011/2024-07 e 00150-00008100/2024-37, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 59.947.686,00 (cinquenta e nove milhões, novecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e oitenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 228, de 29/11/2024, p. 22.

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