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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46580, de 28 de novembro de 2024

Nº 46580/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 29.950.465,00 (vinte e nove milhões, novecentos e cinquenta mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, incisos III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00325576/2024-74, 00110-00003223/2024-21, 04009-00001910/2024-20, 00148-00001526/2024-81, 00110-00001474/2024-71 e 00141-00004354/2024-95, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 29.950.465,00 (vinte e nove milhões, novecentos e cinquenta mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 228, de 29/11/2024, p. 5.

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