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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46560, de 25 de novembro de 2024

Nº 46560/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a denominação da Escola Técnica Leste do Paranoá.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Centro de Educação Profissional - Escola Técnica Leste, localizado na Quadra 1, Conjunto A, na Área Especial 1 - RA VII - Paranoá/DF, fica denominado “Escola Técnica Leste Sérgio Damaceno”.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Retificado pelo DODF nº 42, de 28/02/2025, p. 3.

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