Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46541, de 21 de novembro de 2024
Nº 46541/2024
Dispõe sobre a criação, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF, da Divisão de Prevenção e Combate ao Extremismo Violento - DPCEV, vinculada ao Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação - DGI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 21 de novembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA