O Grupo de Trabalho Consultivo será composto por representantes dos órgãos e entidades:ISecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - SEGOV;
IISecretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal - SETUR;
IIISecretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA;
IVSecretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP;
VSecretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal - SERINTER;
VISecretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - SECEC;
VIISecretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal - SECOM;
VIIISecretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal - SECTI;
IXSecretaria de Estado de Família e Juventude do Distrito Federal - SEFJ;
XSecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE;
XISecretaria de Estado de Proteção de Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL;
XIIServiço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU;
XIIICentrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA;
XIVParque Tecnológico de Brasília - BIOTIC;
XVAgência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA;
XVIUniversidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF;
XVIICompanhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB; e
XVIII - Administração Regional do Plano Piloto - RA I.
XIXSecretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SMDF; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46905 de 26/02/2025)
XXSecretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46905 de 26/02/2025)
XXIInstituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46905 de 26/02/2025)
XXIIFundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46905 de 26/02/2025)
Parágrafo únicoOs órgãos e entidades deverão indicar representantes, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação deste Decreto.