Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46518, de 8 de novembro de 2024
Nº 46518/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.267.930,00 (doze milhões, duzentos e sessenta e sete mil, novecentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, II, da Lei nº Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00107597/2024-18, 04039-00001888/2024-14, 00220-00006421/2024-62 e 00220-00006828/2024-90, DECRETA:
Brasília, 08 de novembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 81-A - Edição Extra, de 08/11/2024, p. 13.