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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46514, de 8 de novembro de 2024

Nº 46514/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.809.635,00 (dois milhões, oitocentos e nove mil, seiscentos e trinta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00150-00000274/2021-17, 04035-00000880/2024-35 e 00193-00001141/2024-79, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.809.635,00 (dois milhões, oitocentos e nove mil, seiscentos e trinta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321/421- aplicações financeiras vinculadas 390 - contrapartida de convênios, e 832 - convênios com a União - emendas individuais - EPI.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de novembro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 81-A - Edição Extra, de 08/11/2024, p. 6.

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