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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46501, de 6 de novembro de 2024

Nº 46501/2024

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5 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00113-00021961/2024-75, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.
Art. 2.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Compete ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de novembro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 46.501, de 06 de novembro de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF - PRESIDÊNCIA - GABINETE - NÚCLEO ADMINISTRATIVO - Chefe, CPC-08, 01 (SIGRH 93001010) - PROCURADORIA JURÍDICA - DIRETORIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - GERÊNCIA DE ASSUNTOS PARA MEIO AMBIENTE E FAIXAS DE DOMÍNIO - Gerente, CNE-07, 01 (SIGRH 93001035) - SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA - DIRETORIA DE ESTUDOS E PROJETOS PARA OBRAS RODOVIÁRIAS - Diretor, CNE-06, 01 (SIGRH 93001078) - NÚCLEO ADMINISTRATIVO - Chefe, CPC-08, 01 (SIGRH 93001079) - GERÊNCIA DE ARQUITETURA E MOBILIDADE URBANA - NÚCLEO DE PROJETOS DE ARQUITETURA - Chefe, CPC-08, 01 (SIGRH 93001087) - GERÊNCIA DE PROJETOS - NÚCLEO DE PROJETOS GEOMÉTRICOS E TERRAPLENAGEM - Chefe, CC-08, 01 (SIGRH 93001417).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 46.501, de 06 de novembro de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF - PRESIDÊNCIA - GABINETE - GERÊNCIA ADMINISTRATIVA - Gerente, CPE-07, 01 - PROCURADORIA JURÍDICA - DIRETORIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - GERÊNCIA DE ASSUNTOS PARA MEIO AMBIENTE E FAIXAS DE DOMÍNIO - Gerente, CPE-07, 01 - SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA - DIRETORIA DE ESTUDOS E PROJETOS PARA OBRAS RODOVIÁRIAS - Diretor, CPE-06, 01 - NÚCLEO ADMINISTRATIVO - Chefe, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE ARQUITETURA E MOBILIDADE URBANA - NÚCLEO DE PROJETOS DE ARQUITETURA - Chefe, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE PROJETOS - NÚCLEO DE PROJETOS GEOMÉTRICOS E TERRAPLENAGEM - Chefe, CPC-08, 01.

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