Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46486, de 1 de novembro de 2024
Nº 46486/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.200.946,00 (quarenta milhões, duzentos mil, novecentos e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00193-00001142/2024-13 e 00112-00023483/2024-66, DECRETA:
Brasília, 1º de novembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 79-A - Edição Extra, de 1º/11/2024, p. 2