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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46484, de 31 de outubro de 2024

Nº 46484/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00092-00000489/2024-13, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender à programações orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Os anexos constam no DODF.

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