Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46483, de 31 de outubro de 2024
Nº 46483/2024
Casa Civil
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.005.000,00 (um milhão e cinco mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o artigo 5º, I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00002-00005846/2024-65, DECRETA:
Brasília, 31 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Os anexos constam no DODF.