Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46462, de 29 de outubro de 2024
Nº 46462/2024
Aprova o projeto de parcelamento do solo que trata da criação da Área Especial 1 - AE1 e ajuste de lotes e sistema viário do entorno para regularização da Feira Livre da EQN 508/510, Região Administrativa de Samambaia - RAXII.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 1.035, de 2 de julho de 2024, o Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprovou a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, atualizada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023 e os arts. 185 e 188 do Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 0142-001206/2011, DECRETA:
“Nota: Este Projeto de Urbanismo foi alterado pela URB 226/2022, no que se refere à criação da unidade imobiliária Área Especial 1 - AE1, na EQN 508/510, ao ajuste do Lote 1, Conjunto 6, na QN 508, à relocação do Conjunto 4, na QN 510, e à readequação do sistema viário do entorno.”
Brasília, 29 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício