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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46460, de 29 de outubro de 2024

Nº 46460/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre o registro do “O FUÁ DO SEU ESTRELO” no Livro III: de Formas de Expressão como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 47, de 02 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto no artigo 216 da Constituição Federal e no Decreto nº 24.290, de 11 de dezembro de 2003, considerando o dever de proteger o Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica registrado, sob a proteção do Governo do Distrito Federal, como bem cultural de natureza imaterial integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, o “Fuá de Seu Estrelo”.
§ 1ºEste registro será feito no Livro III: de Formas de Expressão.
§ 2ºA inscrição no Livro de Registro considerará, além da continuidade histórica e da relevância para a memória, a identidade e a formação da sociedade brasiliense e brasileira, a importância do “Fuá de Seu Estrelo” na promoção da diversidade cultural, na valorização das tradições populares, e no fortalecimento das manifestações artísticas locais. Também será considerado o papel da comunidade envolvida na transmissão e preservação dessa expressão cultural.
§ 3ºA Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal realizará o inventário necessário, com vistas à definição de um plano de salvaguarda para a preservação e valorização do bem de natureza imaterial.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

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