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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46451, de 25 de outubro de 2024

Nº 46451/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04018-00002930/2024-17, DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica remanejado 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, SIGRH 01400563, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Estratégica, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

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