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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46435, de 23 de outubro de 2024

Nº 46435/2024

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Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04011-00006114/2024-61, DECRETA:

Art. 2.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantendo os atuais ocupantes:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 30000126, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva, para a Subsecretaria de Promoção das Mulheres;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 30000187, de Assessor, da Gerência de Autonomia Econômica de Taguatinga, da Diretoria de Autonomia Econômica, da Coordenação de Promoção da Mulher, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres, para a Coordenação de Diversidade, da Subsecretaria de Ações Temáticas e Participação Política;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 30000203, de Assessor, da Coordenação de Garantia dos Direitos das Mulheres, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, para a Subsecretaria de Proteção à Mulher;
IV01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 30000195, de Assessor Especial, da Coordenação da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, para a Subsecretaria de Proteção à Mulher;
V01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 30000200, de Assessor, da Diretoria de Apoio à Rede, da Coordenação da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, para a Subsecretaria de Proteção à Mulher;
VI01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 30000198, de Assessor, da Diretoria de Articulação da Rede, da Coordenação da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, para a Coordenação de Garantia dos Direitos das Mulheres, da Subsecretaria de Proteção à Mulher;
Art. 5.
Ficam renomeadas as Gerências de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica, da Coordenação de Equipamentos, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, mantidas as suas estruturas administrativas e de Cargos em Comissão, mantendo seus atuais ocupantes:
Ia Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica do Plano Piloto passa a denominar-se Espaço Acolher do Plano Piloto;
IIa Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica de Planaltina passa a denominar-se Espaço Acolher de Planaltina;
IIIa Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica de Samambaia passa a denominar-se Espaço Acolher de Samambaia;
IVa Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica de Sobradinho passa a denominar-se Espaço Acolher de Sobradinho;
Va Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica de Santa Maria passa a denominar-se Espaço Acolher de Santa Maria;
VIa Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica do Gama passa a denominar-se Espaço Acolher do Gama;
VIIa Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica de Brazlândia passa a denominar-se Espaço Acolher de Brazlândia;
VIIIa Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica do Paranoá passa a denominar-se Espaço Acolher do Paranoá;
IXa Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica de Ceilândia passa a denominar-se Espaço Acolher de Ceilândia.
Art. 6.
Compete à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 46.435, de 23 de outubro de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA ÀS MULHERES - COORDENAÇÃO DA CASA DA MULHER BRASILEIRA - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 30000171) - SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO DAS MULHERES - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 30000175); Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 30000176) - SUBSECRETARIA DE AÇÕES TEMÁTICAS E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 30000250).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 46.435, de 23 de outubro de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO DAS MULHERES - Assessor, CC-06, 01 - ASSESSORIA DE GESTÃO DE PROJETOS PARA PROMOÇÃO DAS MULHERES - Chefe, CPE-08, 01 - SUBSECRETARIA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA ÀS MULHERES - Assessor, CC-08, 01.

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