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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46430, de 22 de outubro de 2024

Nº 46430/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivo do Decreto nº 42.318, de 21 de julho de 2021, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 42.318, de 21 de julho de 2021, e o que consta no Processo 00055-00039721/2021-25, DECRETA:

Art. 1.
O inciso III do art. 5º do Decreto nº 42.318, de 21 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“III - Exercer o cargo após a sua nomeação e posse, pelo período de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

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