Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46430, de 22 de outubro de 2024
Nº 46430/2024
Altera dispositivo do Decreto nº 42.318, de 21 de julho de 2021, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 42.318, de 21 de julho de 2021, e o que consta no Processo 00055-00039721/2021-25, DECRETA:
“III - Exercer o cargo após a sua nomeação e posse, pelo período de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.” (NR)
Brasília, 22 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA