Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46415, de 18 de outubro de 2024
Nº 46415/2024
Dispõe sobre a competência do titular do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF para estabelecer os procedimentos a serem adotados acerca da operação, manutenção e funcionamento do Túnel de Taguatinga e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista os dispositivos da Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, DECRETA:
Brasília, 18 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA