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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46409, de 17 de outubro de 2024

Nº 46409/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga o prazo do Decreto nº 46.299, de 24 de setembro de 2024, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para revisão da setorização de usos e a especificação de atividades para o Masterplan da Arena BSB e do Autódromo Internacional de Brasília, e dá outras providências.

O GORVENADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VI, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O prazo para a apresentação do relatório final das atividades do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 46.299, de 24 de setembro de 2024, fica prorrogado por 30 dias, contados a partir do término do período originalmente estabelecido.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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