Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46404, de 15 de outubro de 2024
Nº 46404/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I e II, “a”, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00090-00014594/2024-96, DECRETA:
Brasília, 15 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 199, de 16/10/2024, p. 9.