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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46385, de 10 de outubro de 2024

Nº 46385/2024

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00480-00004170/2024-75, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 2.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Ficam remanejados os cargos a seguir relacionados e mantidos os atuais ocupantes:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 03100706, de Assessor, do Gabinete, para a Assessoria de Relações Institucionais;
II01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 03101200, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Assessoria Jurídico-Legislativa; e
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 03101235, de Assessor Técnico, do Gabinete, para a Assessoria Jurídico-Legislativa.
Art. 5.
Compete à Controladoria-Geral do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 46.385, de 10 de outubro de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor, CC-08, 01 (03101226) - ASSESSORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL - Assessor Especial, CPE-08, 01 (03101203).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 46.385, de 10 de outubro de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor Especial, CPE-08, 01 - ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - Assessor, CC-08, 01.

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