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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46379, de 10 de outubro de 2024

Nº 46379/2024

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00113- 00019623/2024-73, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.
Art. 2.
Fica criada a Superintendência Executiva diretamente subordinada à Presidência.
Art. 3.
Os cargos abaixo relacionados ficam remanejados, mantidos os seus atuais ocupantes:
I01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-01, SIGRH 93001388, de Superintendente Executivo, da Presidência, para a Superintendência Executiva, da Presidência; e
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 93001017, de Assessor, da Assessoria Especial, da Presidência, para a Superintendência Executiva, da Presidência.
Art. 4.
A Assessoria de Governança Institucional, da Presidência, fica remanejada para a Superintendência Executiva, da Presidência, mantida a sua estrutura administrativa e de cargos, bem como o seu atual ocupante.
Art. 5.
A Gerência de Planejamento Estratégico, da Coordenação de Planejamento e Captação de Recursos, da Presidência, fica renomeada para Gerência de Planejamento e Modernização Administrativa, mantida a sua atual estrutura administrativa e de cargos, bem como os seus atuais ocupantes.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

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