Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46378, de 10 de outubro de 2024
Nº 46378/2024
Dispõe sobre a delegação de competência para a prática dos contratos que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal para praticar quaisquer atos, na condição de representante do Distrito Federal, inerentes à assinatura do Contrato de vinculação de receitas e de cessão e transferência de crédito, em contragarantia, firmado entre a União, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb e o Distrito Federal - DF, com a interveniência do Banco do Brasil S.A. (BB) e dos Bancos Depositários, bem como e referente ao Contrato de empréstimo externo a ser firmado entre a Caesb e o Kreditanstalt Für Wiederaufbau (Kfw), no valor de até €50.000.000,00 (cinquenta milhões de euros), cujos recursos são destinados ao Programa resiliência climática em cidades (setor água).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA