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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46362, de 7 de outubro de 2024

Nº 46362/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.888.573,00 (dezessete milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, quinhentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 04044- 00000109/2024-59, 00054-00132576/2024-21, 00133-00001410/2024-11, 00305-00000648/2024-91, 00132-00003108/2024-25, 00139-00001781/2024-33, 04033-00006887/2024-17, 00431-00020194/2024-20, 00150-00005659/2024-13, 00195-00000974/2024-66, 00220-00005689/2024-87, 00431-00013929/2024-69, 00431-00017324/2024-47 e 00306-00000957/2024-33, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 17.888.573,00 (dezessete milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, quinhentos e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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