Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46352, de 3 de outubro de 2024
Nº 46352/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, “b”, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00097-00005091/2024-32, DECRETA:
Brasília, 03 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.