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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46352, de 3 de outubro de 2024

Nº 46352/2024

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Abre crédito suplementar no valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, “b”, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00097-00005091/2024-32, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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