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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46349, de 3 de outubro de 2024

Nº 46349/2024

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5 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04000-00001902/2024-27, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal.
Art. 2.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Compete à Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 46.349, de 03 de outubro de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE DIVULGAÇÃO - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 05800401); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 05800404) - ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL - Chefe, CNE-03, 01 (SIGRH 05800369) - ASSESSORIA DE INTERNET - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 05800326) - ASSESSORIA DE PROJETOS E INTERAÇÃO DIGITAL - Chefe, CNE-03, 01 (SIGRH 05800329); Assessor Especial, CNE-04, 02 (SIGRH 05800330 e 05800331); Assessor Especial, CNE-05, 02 (SIGRH 05800333 e 05800334); Assessor Especial, CNE-06, 02 (SIGRH 05800336 e 05800337); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 05800342) - ASSESSORIA DE PRODUÇÃO E CONTEÚDO DIGITAL - Chefe, CNE-04, 01 (SIGRH 05800371).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 46.349, de 03 de outubro de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DIGITAL - ASSESSORIA DE CONTEÚDO E MONITORAMENTO - Chefe, CNE-03,01; Assessor Especial, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-06, 03; Assessor Especial, CNE-07, 02 - ASSESSORIA DE PROJETOS DIGITAIS - Chefe, CNE-03,01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE07, 02 - SUBSECRETARIA DE DIVULGAÇÃO - Assessor Especial, CNE-04, 01 - SUBSECRETARIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA - Assessor Especial, CNE-06, 01.

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