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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46318, de 26 de setembro de 2024

Nº 46318/2024

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Aprova o projeto urbanístico referente ao ajuste dos limites do lote de equipamento público destinado ao Hospital Regional do Gama - HRG, localizado no Setor Central do Gama - RA II, bem como regularização do bolsão de estacionamento do Centro Hoteleiro e da via transversal de acesso ao Centro Hoteleiro do Gama.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 1.035, de 2 de julho de 2024, o artigo 4º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprovou a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, atualizada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023 e o artigo 188 do Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e o que consta dos autos do Processo 00390-00006577/2017-17, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o projeto urbanístico referente ao ajuste dos limites do lote de equipamento público destinado ao Hospital Regional do Gama - HRG, localizado no Setor Central do Gama - RA II, bem como regularização do bolsão de estacionamento do Centro Hoteleiro e da via transversal de acesso ao Centro Hoteleiro do Gama, consubstanciado no Projeto Urbanístico - URB 137/2020 e no Memorial Descritivo - MDE 137/2020.
Art. 2.
Fica autorizada a inclusão de nota nas Plantas de Urbanismo PR 5/2, PR 57/1, PR 58/1, PR 188/1 e no Memorial Descritivo - MDE 122/93, com a seguinte redação:

“Nota: Este Projeto de Urbanismo foi modificado pela URB 137/2020, no que se refere ao ajuste dos limites do lote de equipamento público destinado ao Hospital Regional do Gama - HRG, bem como regularização do bolsão de estacionamento do Centro Hoteleiro e da via transversal de acesso ao Centro Hoteleiro do Gama, que conecta a via SCI 1 com a via SCI 2, localizados no Setor Central do Gama."

Art. 3.
Fica autorizada a inclusão de nota nas Plantas de Urbanismo PR 161/1 e PR 173/1, com a seguinte redação:

“Nota: Este Projeto de Urbanismo foi substituído pela URB 137/2020, no que se refere ao ajuste dos limites do lote de equipamento público destinado ao Hospital Regional do Gama - HRG, bem como regularização do bolsão de estacionamento do Centro Hoteleiro e da via transversal de acesso ao Centro Hoteleiro do Gama, que conecta a via SCI 1 com a via SCI 2, localizados no Setor Central do Gama."

Art. 4.
Os documentos urbanísticos referentes à aprovação devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

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