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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46304, de 24 de setembro de 2024

Nº 46304/2024

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04018-00002412/2024-95, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Os cargos abaixo relacionados ficam remanejados, mantendo os atuais ocupantes:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 01400020, de Assessor Especial, da Unidade de Apoio às Cidades, da Assessoria Jurídico-Legislativa, para a Assessoria Jurídico-Legislativa, do Gabinete;
II01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 02803635, de Assessor Especial, da Unidade de Licitações e Ajustes, da Assessoria Jurídico-Legislativa, para a Assessoria Jurídico-Legislativa, do Gabinete;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 01400296, de Assessor Técnico, da Unidade de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Unidade de Projetos Especiais, do Gabinete;
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 12000230, de Assessor, da Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio as Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, para a Secretaria Executiva de Gestão Estratégica.
Art. 5.
Compete à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

_____________________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado na Edição Extra nº 70-A, de 24 de setembro de 2024, página 33.

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 46.304, de 24 de setembro de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - UNIDADE DE ATOS NORMATIVOS - Chefe, CNE-04, 01 (SIGRH 05800351) - UNIDADE DE APOIO ÀS CIDADES - Chefe, CNE-04, 01 (SIGRH 00002111) - UNIDADE DE LICITAÇÕES E AJUSTES - Chefe, CNE-04, 01 (SIGRH 00002112) - SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES - SUBSECRETARIA DE MOBILIÁRIO URBANO E APOIO ÀS CIDADES - COORDENAÇÃO DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DE MOBILIÁRIOS URBANOS - DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 01400592).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 46.304, de 24 de setembro de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CNE-04, 03 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, CC-08, 01.

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