Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46299, de 24 de setembro de 2024
Nº 46299/2024
Casa Civil
Cria Grupo de Trabalho para revisão da setorização de usos e a especificação de atividades para o Masterplan da Arena BSB e do Autódromo Internacional de Brasília e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de revisar a setorização de usos e a especificação de atividades do Masterplan da Arena BSB, objeto do concurso público realizado para a área, que compreende o Estádio Nacional Mané Garrincha, o Ginásio Nilson Nelson e o Complexo Aquático Cláudio Coutinho, e do Autódromo Internacional de Brasília.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto é composto por um representante titular e seu respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:
ICasa Civil do Distrito Federal - Caci;
IISecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh;
IIICompanhia Imobiliária de Brasília - Terracap;
IVSecretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal - Setur;
VSecretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SEL;
VISecretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal; e
VIISecretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - Secec.
Parágrafo únicoA coordenação do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto é exercida pela Casa Civil do Distrito Federal.
Art. 3.
É facultado ao Coordenador convidar representantes da ARENA BSB, do Banco de Brasília - BrB e de outros órgãos ou entidades cuja colaboração seja necessária ao cumprimento dos objetivos do Grupo de Trabalho.
Art. 4.
As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo de Trabalho são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.
Art. 5.
O Grupo de Trabalho terá um prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, para apresentar o relatório final de suas atividades. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 46409 de 17/10/2024)
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA