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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46282, de 20 de setembro de 2024

Nº 46282/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 58.590.313,00 (cinquenta e oito milhões, quinhentos e noventa mil, trezentos e treze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00112-00019183/2024-82, 04001-00003616/2024-78 e 00060-00053728/2024- 04, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 58.590.313,00 (cinquenta e oito milhões, quinhentos e noventa mil, trezentos e treze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos 300 - ordinário não vinculado, 420 - diretamente arrecadados, 425 - contribuição patronal para assistência à saúde suplementar e 338 - recursos do sistema único de saúde.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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