Ficam renomeadas as unidades a seguir especificadas, mantidas suas atuais estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.IA Unidade de Plantão I, da Gerência de Vigilância, do Centro de Progressão Penitenciária, passa a denominar-se Unidade de Plantão IV, da Gerência de Vigilância, do Centro de Progressão Penitenciária;
IIA Unidade de Plantão II, da Gerência de Vigilância, do Centro de Progressão Penitenciária, passa a denominar-se Unidade de Plantão I, da Gerência de Vigilância, do Centro de Progressão Penitenciária;
IIIA Unidade de Plantão III, da Gerência de Vigilância, do Centro de Progressão Penitenciária, passa a denominar-se Unidade de Plantão II, da Gerência de Vigilância, do Centro de Progressão Penitenciária;
IVA Unidade de Plantão IV, da Gerência de Vigilância, do Centro de Progressão Penitenciária, passa a denominar-se Unidade de Plantão III, da Gerência de Vigilância, do Centro de Progressão Penitenciária;
VA Unidade de Plantão I, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária I do Distrito Federal, passa a denominar-se Unidade de Plantão III, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária I do Distrito Federal;
VIA Unidade de Plantão II, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária I do Distrito Federal, passa a denominar-se Unidade de Plantão IV, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária I do Distrito Federal;
VIIA Unidade de Plantão III, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária I do Distrito Federal, passa a denominar-se Unidade de Plantão I, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária I do Distrito Federal;
VIIIA Unidade de Plantão IV, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária I do Distrito Federal, passa a denominar-se Unidade de Plantão II, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária I do Distrito Federal;
IXA Unidade de Plantão I, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária II do Distrito Federal, passa a denominar-se Unidade de Plantão III, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária II do Distrito Federal;
XA Unidade de Plantão II, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária II do Distrito Federal, passa a denominar-se Unidade de Plantão IV, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária II do Distrito Federal;
XIA Unidade de Plantão III, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária II do Distrito Federal, passa a denominar-se Unidade de Plantão I, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária II do Distrito Federal;
XIIA Unidade de Plantão IV, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária II do Distrito Federal, passa a denominar-se Unidade de Plantão II, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária II do Distrito Federal;
XIIIA Unidade de Plantão I, do Centro Integrado de Monitoração Eletrônica, passa a denominar-se Unidade de Plantão IV, do Centro Integrado de Monitoração Eletrônica;
XIVA Unidade de Plantão II, do Centro Integrado de Monitoração Eletrônica, passa a denominar-se Unidade de Plantão I, do Centro Integrado de Monitoração Eletrônica;
XVA Unidade de Plantão III, do Centro Integrado de Monitoração Eletrônica, passa a denominar-se Unidade de Plantão II, do Centro Integrado de Monitoração Eletrônica;
XVIA Unidade de Plantão IV, do Centro Integrado de Monitoração Eletrônica, passa a denominar-se Unidade de Plantão III, do Centro Integrado de Monitoração Eletrônica.