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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46262, de 13 de setembro de 2024

Nº 46262/2024

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, os incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04035-00008080/2024-62, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.
Art. 2.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Ficam remanejados os seguintes Cargos, mantendo os atuais ocupantes:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 40000700, de Assessor, da Gerência de Controle de Áreas, para Gerência de Controle de Áreas e Vistorias;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000684, de Assessor, da Gerência de Análise de Projetos, para a Unidade de Atendimento Empresarial; e
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000424, de Assessor, da Unidade de Atendimento Empresarial, para a Gerência de Implantação e Acompanhamentos de Projetos.
Art. 5.
A Gerência de Vistorias, da Diretoria de Análise e Acompanhamento de Benefícios, da Coordenação de Programas e Incentivos Econômicos, da Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos, passa a denominar-se Gerência de Controle de Áreas e Vistorias.
Art. 6.
Em face das alterações deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos passa a ser a relacionada no Anexo III.
Art. 7.
Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1ºdo Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de setembro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 46.262, de 13 de setembro de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 40000775) - SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA - Assessor Especial, CPE-03, 01 (SIGRH 40000718) - SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS E INCENTIVOS ECONÔMICOS - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 40000737) - COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS E INCENTIVOS ECONÔMICOS - DIRETORIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE BENEFÍCIOS - GERÊNCIA DE IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTOS DE PROJETOS - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 40000695) - GERÊNCIA DE CONTROLE DE ÁREAS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 40000699).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 46.262, de 13 de setembro de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CPE-05, 01 - SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA - Assessor Especial, CPE-05, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CNE-08, 01 - SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS E INCENTIVOS ECONÔMICOS - Assessor Especial, CNE-08, 01 - COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS E INCENTIVOS ECONÔMICOS - DIRETORIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE BENEFÍCIOS - GERÊNCIA DE IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTOS DE PROJETOS - Assessor, CC-05, 01.

ANEXO III

UNIDADES ADMINISTRATIVAS

(Art. 6º, do Decreto nº 46.262, de 13 de setembro de 2024)

1. SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS E INCENTIVOS ECONÔMICOS

1.1. COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS E INCENTIVOS ECONÔMICOS

1.1.1. DIRETORIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE BENEFÍCIOS

1.1.1.1. GERÊNCIA DE ANÁLISE DE PROJETOS

1.1.1.2. GERÊNCIA DE IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTOS DE PROJETOS

1.1.1.3. GERÊNCIA DE CONTROLE DE ÁREAS E VISTORIAS

1.2. UNIDADE DE ATENDIMENTO EMPRESARIAL

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