Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46257, de 12 de setembro de 2024
Nº 46257/2024
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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 78, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
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................................" (NR)
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III ...........................
................................ -A. As operações de que trata o caput serão consideradas realizadas exclusivamente no Distrito Federal, na hipótese em que no campo “Informações Adicionais de Interesse do Fisco” da NF-e não constarem as informações previstas na alínea "c" do inciso III do
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Brasília, 12 de setembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA