Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46225, de 2 de setembro de 2024
Nº 46225/2024
Aprova o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano denominado Residencial Tangará, localizado no Setor Habitacional Itapoã, da Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprovou a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, atualizada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, o art. 188 do Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024; e o que consta dos autos do Processo 00390-00002484/2018-02, DECRETA:
Brasília, 02 de setembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA