Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46224, de 2 de setembro de 2024
Nº 46224/2024
Dispõe sobre a utilização do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e do Sistema Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, § 1º, inciso III do Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, de acordo com a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, bem como a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021, DECRETA:
Brasília, 02 de setembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA