Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46219, de 30 de agosto de 2024
Nº 46219/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 27.349.919,00 (vinte e sete milhões, trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e dezenove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a" e"b" e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00431-00003262/2024-96, 00431-00017069/2024-32, 00431-00016620/2024-21 e 00431-00016858/2024-56, DECRETA:
Brasília, 30 de agosto de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.