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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4621, de 5 de abril de 1979

Nº 4621/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Extingue a Comisso de Licitação do Departamento de Turismo - DETUR, criada pelo Decreto nº 2.690, de 15 de agosto de 1974.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 53, do Decreto nº 1.703, de 31 de maio de 1971,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica extinta a Comissão de Licitação do Departamento de Turismo - DETUR, constituída pelo Decreto nº 2.690, de 15 de agosto de 1974.
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 05 de abril de 1979

91º da República e 19º de Brasília

AIMÉ ALCIBÍADES SlLVEIRA LAMAISON

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