Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46201, de 28 de agosto de 2024
Nº 46201/2024
Aprova o projeto de parcelamento do solo referente à criação, ampliação e ajuste de lotes de equipamentos públicos localizados na Praça Central e no Setor Metropolitana, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 1.035, de 2 de julho de 2024, o art. 4º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprovou a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, atualizada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023; o art. 188 do Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e o que consta dos autos do Processo 00136-00000059/2020-32, DECRETA:
“Nota: Este Projeto de Urbanismo foi alterado pela URB 181/2020, no que se refere às unidades imobiliárias criadas, ampliadas e ajustadas, localizadas na Praça Central do Núcleo Bandeirante.”
“Nota: Este Projeto de Urbanismo foi complementado pela URB 189/2020, no que se refere à criação da unidade imobiliária Área Especial 1, localizada no Setor Metropolitana do Núcleo Bandeirante.”
Brasília, 28 de agosto de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA