Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46198, de 27 de agosto de 2024
Nº 46198/2024
Aprova o projeto de parcelamento do solo referente à criação da unidade imobiliária Área Especial 1, relocação da Área Especial 2, desconstituição de lotes na QN 311 e QN 313 e adequação do sistema viário para regularização da área ocupada pela Feira Livre, localizada na EQN 311/313, em Samambaia - RA XII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 1.035, de 2 de julho de 2024; o art. 4º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017; a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023; o art. 188 do Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024; a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprovou a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, atualizada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, e o que consta dos autos do Processo 0142-001207/2011, DECRETA:
“Nota: Este Projeto de Urbanismo foi alterado pela URB 227/2022, no que se refere à criação da unidade imobiliária Área Especial 1, relocação da Área Especial 2, desconstituição dos Lotes de 01 a 07 do conjunto "I" da QN 311, e dos Lotes de 01 a 07 do conjunto "E" da QN 313, bem como adequação do sistema viário para regularização da Feira Livre de Samambaia, na EQN 311/313 - RA XII.”
Brasília, 27 de agosto de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA