Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46197, de 27 de agosto de 2024
Nº 46197/2024
Aprova o projeto de parcelamento referente à criação da unidade imobiliária Área Especial 13, localizada no Centro de Vivência do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas - STRC, Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, RA XXIX.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 1.035, de 2 de julho de 2024; o art. 4º do Decreto n.º 38.247, de 1º de junho de 2017; a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023; o art. 188 do Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024; a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprovou a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, atualizada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, e o que consta dos autos do Processo 00040-00038740/2020-21, DECRETA:
“Nota: Este Projeto de Urbanismo foi complementado pela URB 011/2023, no que se refere à criação da unidade imobiliária Área Especial 13, localizada no Centro de Vivência do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas - STRC.”
Brasília, 27 de agosto de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA